Contribuição do FGTS muda em 2024 com novidades no eSocial

Quem tentou acessar o eSocial no dia 19 de agosto deste ano percebeu que o sistema falhando. O motivo é que naquela data foi dada a largada para a fase de testes do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) digital. O sistema prevê facilitar o recolhimento dos funcionários por parte das empresas. E deve ser totalmente validado a partir do próximo ano.

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Todas as empresas que possuem funcionários com carteira de trabalho assinada são obrigadas a fazer o recolhimento do FGTS. Cada empregado tem direito a abertura de uma conta do Fundo de Garantia na Caixa Econômica, e a partir do primeiro mês de trabalho recebem um depósito de 8% do total do seu salário bruto nesta conta.

Não deve haver alteração no salário líquido do funcionário, já que esta é uma obrigação do empregador. No dia 19 de agosto todas as empresas precisaram dar início a fase de testes com a implementação do FGTS Digital que deve ser oficialmente válido a partir de janeiro de 2024. Desde já os empregadores devem se adaptar aos serviços.

Foi a SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) que ficou responsável por criar e cuidar do novo sistema. O pedido pela atualização veio da Caixa Econômica em que as contas são abertas, e o Ministério do Trabalho e Emprego que é a Pasta do governo responsável por este benefício trabalhista.

Guia Rápido - FGTS Digital na prática.

Qual a relação entre o eSocial e o FGTS Digital?

O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. Isso significa que todas as relações entre o empregado e o patrão devem passar pelo eSocial e quase que automaticamente vão impactar na guia de recolhimento do Fundo de Garantia e de outros sistemas.

Estamos falando de dados sobre novas admissões, desligamentos, alterações do cadastro do emprego, e principalmente os valores da sua remuneração. Inclusive funcionários temporários têm direito ao FGTS e por isso precisam ser cadastrados nesta plataforma. Os aprendizes também têm essa conta aberta, mas com alíquota de 2% e não de 8% sobre os seus salários.

O que deve mudar com o FGTS digital para as empresas no eSocial em 2024?

Hoje, sem a implementação do FGTS digital, o processo de recolhimento deste tipo de pagamento tem o seguinte processo: gerar uma folha de pagamento, enviar o documento a um sistema de recolhimento da Caixa, aguardar a geração de um segundo documento, quitar, e acessar um outro sistema da Caixa para a transmissão e envio.

Imagina para uma empresa com um quadro de colaboradores numeroso como é realizar este procedimento para cada um dos funcionários. A ideia de usar o FGTS Digital servirá justamente para otimizar e diminuir todo esse fluxo. Isso porque, os dados transmitidos via folha de pagamento no eSocial serão repassados automaticamente para o FGTS.

A expectativa do governo federal é reduzir as atuais 34 horas gastas por mês para o preenchimento das guias, para 25 horas. Em outras palavras, facilitaria o serviço das empresas e otimizaria um recolhimento que hoje é obrigatório, mas muito burocrático.

O próprio governo federal preparou um comparativo entre o sistema atual e o novo modelo:

SEFIP (modelo atual)

FGTS Digital (início em janeiro de 2024)

Para recolher o FGTS de apenas um trabalhador, a empresa tem que transmitir o de todos os outros, mesmo que já tenha efetuado o recolhimento destes.

Recebe dados por trabalhador, sem necessidade de reenviar declaração dos demais.

No caso de perda  de arquivo transmitido e seu protocolo, só é possível  gerar a guia pelo Conectividade Social.

Reimpressão de guias e relatórios on-line.

Exige guardar  um backup com informações de meses anteriores caso seja necessário mandar alguma retificação ou recolhimento de diferenças.

Mantém repositório on-line, disponível para download.

Para regularizar situação de trabalhador com débitos em vários meses  o empregador precisa  enviar um SEFIP para cada mês e uma guia para cada competência.  

Permite mandar todas as remunerações num único evento S-1200 apenas para o trabalhador nessa situação, sem necessidade de repetir os demais trabalhadores.

Pode gerar uma única guia com todo o débito.

Parcelamento: exige  envio de confissão de dívida para parcelar. A empresa precisa  enviar novamente uma SEFIP para cada prestação, escolhendo os trabalhadores para bater com o total da guia.

Parcelamento: utiliza dados do eSocial.

Não é necessário reenviar valores para individualizar as parcelas.

Não gera uma guia para cada tomador de serviços.

Filtro para gerar guia por tomador de serviços.

Há opção padrão para gerar guias do FGTS com todos os trabalhadores declarados na SEFIP.

Permite personalizar a guia de acordo com a necessidade da empresa, inclusive colocando em uma mesma guia várias competências diferentes, débitos mensais e rescisórios, por categoria de trabalhador, estabelecimento, por trabalhador, apenas débitos vencidos ou a vencer, entre outros.

O governo também afirma que os planos são de que todos os recolhimentos de FGTS do passado sejam realizados via FGTS Digital utilizando esses campos do eSocial, desativando definitivamente a GFIP para fins de FGTS e possibilitando a utilização de todas as ferramentas do FGTS Digital para otimizar e simplificar os processos de trabalho. Não existe, porém, uma previsão de quando isso ocorrerá.

Cronograma de implementação do FGTS Digital

A agenda do governo federal e do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que a partir de 1º de janeiro de 2024 o sistema do FGTS Digital já possa substituir o modelo atual da Caixa Econômica.

Por hora as empresas do grupo 1 do eSocial estão passando pela fase de testes que prevê que os empregadores possam se habituar ao novo modelo.

É uma oportunidade para que as empresas ajustem os processos internos e verifiquem se estão declarando corretamente as bases de cálculo do FGTS nas folhas de pagamento do eSocial”, declarou o ministério sobre esta primeira fase.

  • 01/01/2024 - Entrada em produção e substituição sistemas Caixa
  • 20/11/2023 - Liberação do ambiente de testes em Produção Restrita
  • 10/11/2023 - Fim do período de testes em Produção Limitada
  • 16/09/2023 - (previsão) Integração com base de dados do eSocial para empregadores dos demais grupos
  • 22/08/2023 - Liberação do módulo de PROCURAÇÕES
  • 19/08/2023 - Integração com base de dados do eSocial para empresas do grupo 1
  • 18/08/2023 - Liberação do ambiente de testes em Produção Limitada


Como acessar a plataforma do FGTS Digital para os testes?

Quem ainda não acessou o novo sistema e não deu início aos testes do FGTS Digital, deve fazê-lo o quanto antes. Desde 18 de agosto são obrigados a passar por esse processo as empresas do grupo 1, cujo faturamento vai até R$ 78 milhões. Ao todo, são 20 milhões de empresas nestas condições.

A partir de 16 de setembro, porém, todos os demais empreendimentos do país devem seguir esta mesma recomendação.

Siga o passo a passo para saber como fazer o acesso:

  • Acesse o site do FGTS Digital (Ministério do Trabalho e Emprego);
  • Clique em “Ambiente de testes”;
  • Faça o login via Gov.br;
  • Dê início aos testes.