Contribuição do FGTS muda em 2024 com novidades no eSocial
Quem tentou acessar o eSocial no dia 19 de agosto deste ano percebeu que o sistema falhando. O motivo é que naquela data foi dada a largada para a fase de testes do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) digital. O sistema prevê facilitar o recolhimento dos funcionários por parte das empresas. E deve ser totalmente validado a partir do próximo ano.
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Todas as empresas que possuem funcionários com carteira de trabalho assinada são obrigadas a fazer o recolhimento do FGTS. Cada empregado tem direito a abertura de uma conta do Fundo de Garantia na Caixa Econômica, e a partir do primeiro mês de trabalho recebem um depósito de 8% do total do seu salário bruto nesta conta.
Não deve haver alteração no salário líquido do funcionário, já que esta é uma obrigação do empregador. No dia 19 de agosto todas as empresas precisaram dar início a fase de testes com a implementação do FGTS Digital que deve ser oficialmente válido a partir de janeiro de 2024. Desde já os empregadores devem se adaptar aos serviços.
Foi a SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) que ficou responsável por criar e cuidar do novo sistema. O pedido pela atualização veio da Caixa Econômica em que as contas são abertas, e o Ministério do Trabalho e Emprego que é a Pasta do governo responsável por este benefício trabalhista.
Qual a relação entre o eSocial e o FGTS Digital?
O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar sua base de dados. Isso significa que todas as relações entre o empregado e o patrão devem passar pelo eSocial e quase que automaticamente vão impactar na guia de recolhimento do Fundo de Garantia e de outros sistemas.
Estamos falando de dados sobre novas admissões, desligamentos, alterações do cadastro do emprego, e principalmente os valores da sua remuneração. Inclusive funcionários temporários têm direito ao FGTS e por isso precisam ser cadastrados nesta plataforma. Os aprendizes também têm essa conta aberta, mas com alíquota de 2% e não de 8% sobre os seus salários.
O que deve mudar com o FGTS digital para as empresas no eSocial em 2024?
Hoje, sem a implementação do FGTS digital, o processo de recolhimento deste tipo de pagamento tem o seguinte processo: gerar uma folha de pagamento, enviar o documento a um sistema de recolhimento da Caixa, aguardar a geração de um segundo documento, quitar, e acessar um outro sistema da Caixa para a transmissão e envio.
Imagina para uma empresa com um quadro de colaboradores numeroso como é realizar este procedimento para cada um dos funcionários. A ideia de usar o FGTS Digital servirá justamente para otimizar e diminuir todo esse fluxo. Isso porque, os dados transmitidos via folha de pagamento no eSocial serão repassados automaticamente para o FGTS.
A expectativa do governo federal é reduzir as atuais 34 horas gastas por mês para o preenchimento das guias, para 25 horas. Em outras palavras, facilitaria o serviço das empresas e otimizaria um recolhimento que hoje é obrigatório, mas muito burocrático.
O próprio governo federal preparou um comparativo entre o sistema atual e o novo modelo:
SEFIP (modelo atual) |
FGTS Digital (início em janeiro de 2024) |
Para recolher o FGTS de apenas um trabalhador, a empresa tem que transmitir o de todos os outros, mesmo que já tenha efetuado o recolhimento destes. |
Recebe dados por trabalhador, sem necessidade de reenviar declaração dos demais. |
No caso de perda de arquivo transmitido e seu protocolo, só é possível gerar a guia pelo Conectividade Social. |
Reimpressão de guias e relatórios on-line. |
Exige guardar um backup com informações de meses anteriores caso seja necessário mandar alguma retificação ou recolhimento de diferenças. |
Mantém repositório on-line, disponível para download. |
Para regularizar situação de trabalhador com débitos em vários meses o empregador precisa enviar um SEFIP para cada mês e uma guia para cada competência. |
Permite mandar todas as remunerações num único evento S-1200 apenas para o trabalhador nessa situação, sem necessidade de repetir os demais trabalhadores. Pode gerar uma única guia com todo o débito. |
Parcelamento: exige envio de confissão de dívida para parcelar. A empresa precisa enviar novamente uma SEFIP para cada prestação, escolhendo os trabalhadores para bater com o total da guia. |
Parcelamento: utiliza dados do eSocial. Não é necessário reenviar valores para individualizar as parcelas. |
Não gera uma guia para cada tomador de serviços. |
Filtro para gerar guia por tomador de serviços. |
Há opção padrão para gerar guias do FGTS com todos os trabalhadores declarados na SEFIP. |
Permite personalizar a guia de acordo com a necessidade da empresa, inclusive colocando em uma mesma guia várias competências diferentes, débitos mensais e rescisórios, por categoria de trabalhador, estabelecimento, por trabalhador, apenas débitos vencidos ou a vencer, entre outros. |
O governo também afirma que os planos são de que todos os recolhimentos de FGTS do passado sejam realizados via FGTS Digital utilizando esses campos do eSocial, desativando definitivamente a GFIP para fins de FGTS e possibilitando a utilização de todas as ferramentas do FGTS Digital para otimizar e simplificar os processos de trabalho. Não existe, porém, uma previsão de quando isso ocorrerá.
Cronograma de implementação do FGTS Digital
A agenda do governo federal e do Ministério do Trabalho e Emprego prevê que a partir de 1º de janeiro de 2024 o sistema do FGTS Digital já possa substituir o modelo atual da Caixa Econômica.
Por hora as empresas do grupo 1 do eSocial estão passando pela fase de testes que prevê que os empregadores possam se habituar ao novo modelo.
“É uma oportunidade para que as empresas ajustem os processos internos e verifiquem se estão declarando corretamente as bases de cálculo do FGTS nas folhas de pagamento do eSocial”, declarou o ministério sobre esta primeira fase.
- 01/01/2024 - Entrada em produção e substituição sistemas Caixa
- 20/11/2023 - Liberação do ambiente de testes em Produção Restrita
- 10/11/2023 - Fim do período de testes em Produção Limitada
- 16/09/2023 - (previsão) Integração com base de dados do eSocial para empregadores dos demais grupos
- 22/08/2023 - Liberação do módulo de PROCURAÇÕES
- 19/08/2023 - Integração com base de dados do eSocial para empresas do grupo 1
- 18/08/2023 - Liberação do ambiente de testes em Produção Limitada
Como acessar a plataforma do FGTS Digital para os testes?
Quem ainda não acessou o novo sistema e não deu início aos testes do FGTS Digital, deve fazê-lo o quanto antes. Desde 18 de agosto são obrigados a passar por esse processo as empresas do grupo 1, cujo faturamento vai até R$ 78 milhões. Ao todo, são 20 milhões de empresas nestas condições.
A partir de 16 de setembro, porém, todos os demais empreendimentos do país devem seguir esta mesma recomendação.
Siga o passo a passo para saber como fazer o acesso:
- Acesse o site do FGTS Digital (Ministério do Trabalho e Emprego);
- Clique em “Ambiente de testes”;
- Faça o login via Gov.br;
- Dê início aos testes.
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